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Corte Internacional impede Nicarágua de estender plataforma continental

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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu nesta quinta-feira (13) que a Nicarágua não pode estender sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas que delimitam sua fronteira marítima com a Colômbia.

“A Corte, por 13 votos a 4, rejeita o pedido da República da Nicarágua”, disse a magistrada Joan E. Donoghue, presidente do Tribunal das Nações Unidas.

Da mesma forma, também por 13 votos a favor e 4 contra, o máximo tribunal internacional para resolução de conflitos entre Estados rejeitou que o arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina esteja dentro dos limites da fronteira marítima da Nicarágua.

A Corte, portanto, confirmou os limites marítimos que já havia estabelecido em 2012, quando concedeu a soberania sobre aquelas ilhas à Colômbia, mas a obrigou a ceder quase 75 mil quilômetros quadrados do mar do Caribe ao país centro-americano.

Apesar desta sentença, Manágua considera que existe um prolongamento natural do continente que se estende além de suas 200 milhas marítimas e em 2013 entrou com uma ação pedindo à Corte Internacional para reconhecê-lo, apesar do fato de o território reivindicado coincidir com a zona de exclusão da Colômbia.

Durante o julgamento, os advogados da Colômbia rechaçaram o pedido do país centro-americano, alegando que Bogotá não assinou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que reconhece as plataformas continentais.

Um argumento que a Nicarágua refutou, sustentando que o direito consuetudinário – baseado nos costumes da prática internacional – também pode ser usado para delimitar os limites territoriais no mar.

A Corte concluiu que, de acordo com o direito internacional consuetudinário, “o direito de um Estado a uma plataforma continental além de 200 milhas náuticas (…) não pode se estender dentro das 200 milhas náuticas a partir das linhas de base de outro Estado”.

“Daí se deduz que, independentemente de qualquer consideração científica e técnica, a Nicarágua não tem direito a uma plataforma continental estendida dentro das 200 milhas náuticas a partir das linhas de base da costa continental colombiana”, acrescenta a decisão.

A decisão de hoje se refere a uma disputa histórica entre os dois países por uma área com reservas de petróleo e gás. E, embora seja vinculante, sua aplicação depende única e exclusivamente da boa vontade dos Estados.



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